Portaria Detran.SP Nº 027, de 22 de janeiro de 2015
DOE EM 23/01/2015
Designa empregados e servidores públicos da Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, para participarem como membros da Comissão de Leilão.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, com fundamento no artigo 10, inciso I, alínea b, do Decreto nº 59.055, de 09 de abril de 2013, artigo 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e no parágrafo único, do artigo 2º, da Portaria DETRAN-SP nº 023, de 12 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, para participarem como membros da Comissão de Leilão,no âmbito da Superintendência Regional de Trânsitode Presidente Prudente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, os seguintes empregados e servidores públicos:
I –Antônio Rolnei da Silveira, RG nº 8.392.504, na qualidade de Presidentee Marcus Vinicus Moreira, RG nº 33.060.579-3, na qualidade de Suplente;
II –Aline Pires da Silva, RG nº 46.280.443-4, na qualidade de Secretário e Vanessa MayumiNagai, RG nº 40.087.819-7,na qualidade de Suplente;
III –Graziele Cristina Teixeira, RG nº 42.008.955-X, na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN deAdamantina;
IV –Diego Antônio Moraes Barga, RG nº 25.741.015-6, na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN de Alvares Machado;
V –Ana Maria de Souza Santos, RG nº 40.326.436-4, na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN de Dracena;
VI -Daiane Tomé Felicio, RG nº 46.833.966-8, na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN de Flórida Paulista;
VII -Carla Cristina Dias Silva, RG nº 44.678.192-7, na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN de Iepê;
VIII -Luiz Gustavo Mantovani Pevilato, RG nº 32.451.257-0, na qualidade de Membro representando a CIRETRAN de Irapuru;
IX -Marcio Monteiro Ferreira, RG nº 29.030.652-8,na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN de Junqueirópolis;
X -Edimar Ferreira Lopes, RG nº 41.528.404-1, na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN de Lucélia;
XI -Renata Mendonça Moura, RG nº 27.814.520-6, na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN de Martinópolis;
XII -Anderson Araújo de Siqueira, RG nº 40.431.397-8, na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN de Mirante do Paranapanema;
XIII -Eliza Maria Mota Miranda, RG nº 12.266.205-2, na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN deOsvaldo Cruz;
XIV -Alisson Fernando de Almeida Alves, RG nº 47.126.334-5, na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN de Pacaembu;
XV -Luciano Claudino de Jesus, RG nº 34.587.793, na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN de Panorama;
XVI -Renata Karakawa Alves Silva, RG nº 25.940.338-6, na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN de Pirapozinho;
XVII – Juliana Gervasoni Santos, RG nº 47.735.025-2,na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN de Presidente Bernardes;
XVIII - Cláudio TsuyoshiIoshitake, RG nº 13.039.949, na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN de Presidente Epitácio;
XIX - CyntiaTiemiNihy, RG nº 41.124.654,na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN de Presidente Prudente;
XX - Leandro Souto Pronunciatti, RG nº 34.587.106-6, na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN de Presidente Venceslau;
XXI - Emanuel Vitor Delatorre, RG nº 40.100.343, na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN deRancharia;
XXII - Renato Nogueira Prioste, RG nº 20.374.833-5,na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN de Regente Feijó;
XXIII - Rogério Tolin Rodrigues, RG nº 46.759.971-3,na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN de Rosana;
XXIV - Iraci Ventura Bonfim Marques, RG nº 13.259.931-4, na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN de Santo Anastácio;
XXV - Cristiano Dias, RG nº 27.570.917-6,na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN de Teodoro Sampaio;
XXVI - Adeilsa Pascuim doNascimento, RG nº 26.634.384-3, na qualidade de Membro, representando a CIRETRAN de Tupi Paulista.
Artigo 2º - A Comissão ora designada destina-se à realização de leilões públicos de veículos automotores apreendidos, removidos ou recolhidos, a qualquer título, por infração de trânsito e não reclamados, no prazo de 90 (noventa) dias, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL ANNENBERG
Diretor Presidente